Renata propõe criar o Sistema de Saúde Animal e a Farmácia Popular Veterinária

Presidente nacional do Podemos, a deputada federal Renata Abreu (SP) propõe a criação do Sistema Nacional de Saúde Animal e o programa Farmácia Veterinária Popular. O objetivo da parlamentar, autora do Projeto de Lei 1419/2021, é oferecer atendimento veterinário de animais domésticos a custo reduzido ou de forma gratuita.

Renata ama animais. Desde a infância, ela sempre conviveu com animais domésticos.  No final do ano passado, durante visita à Associação de Proteção Animal São Francisco de Assis, na Vila Maria (SP), ela adotou Belinha, uma sapeca cadelinha. “Foi amor mútuo. Ela me escolheu; e eu, a escolhi”, diz a parlamentar.

Esse amor incondicional aos animais levou a parlamentar a elaborar e protocolar o projeto na Câmara dos Deputados. A deputada, ao justificar sua proposta, diz que  o Brasil é o segundo país no mundo com maior número de animais de estimação, com 139 milhões, entre cães, aves, gatos, peixes e outros.

“O nosso povo tem grande afinidade com animais domésticos, que se tornam, pra valer, integrante da família”, ressalta Renata Abreu, complementando: “O amor é tão intenso que muitos donos, mesmo com o orçamento doméstico apertado, gastam parte de seus recursos na alimentação dos seus bichinhos. Entretanto, quando eles adoecem, nem sempre é possível levá-los ao veterinário ou seguir as recomendações de tratamento, justamente por causa da falta de recursos. Entendemos que o poder público deveria olhar para essa situação e apoiar a saúde desses animais, que são parte das famílias brasileiras”.

CONVÊNIO

Para o funcionamento do Sistema Nacional de Saúde Animal, Renata sugere que o poder público estabeleça contratos ou convênios com clínicas e hospitais particulares para a realização de consultas, exames, vacinas, medicamentos, internações, reabilitação e cirurgias, incluídas as castrações. O mesmo procedimento (convênio com a iniciativa privada) se aplicaria na Farmácia Veterinária Popular, com medicamentos e vacinas definidos pelo governo, considerando-se as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos dos animais domésticos, e com preços subsidiados.

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