Romário assegura alteração na Lei Pelé para garantir mais segurança a atletas em formação

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (21/05), o relatório do senador Romário favorável ao Projeto de Lei 1.153/2019, que dá maior segurança aos atletas em formação. Para isso, a proposta relatada por Romário inclui novo artigo à Lei Pelé (Lei 9.615 de 1998). A proposição altera a lei atual para garantir que atletas em formação desfrutem de ambiente seguro nos diversos centros de treinamento espalhados pelo país. Além disso, propõe a responsabilização da entidade de prática desportiva formadora e seus dirigentes em casos de prejuízos causados a atletas por falhas de segurança.

O senador Romário, do Podemos do Rio de Janeiro, em seu parecer, apresentou duas alterações no texto. Ele propõe a utilização da expressão “atletas em formação”, em vez de “atletas de base”, por ser a expressão a que já se refere a Lei Pelé ao tratar desse público específico. Além disso, o relator sugere a inclusão de dispositivo para determinar que o clube formador ofereça à família do atleta em formação documento no qual se responsabilize por sua segurança e integridade física, durante o período em que estiver sob sua responsabilidade.

Avanços
O projeto de lei, que é de autoria do senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), exige que a entidade formadora de atletas apresente aos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal, anualmente, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos alojamentos. O não cumprimento dessa determinação implicará o cancelamento imediato da certificação como entidade de prática desportiva formadora e a suspensão da participação em competições oficiais até que seja comprovada a correção dos problemas existentes por laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes.

Ainda conforme o projeto, a instituição e seus dirigentes responderão, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a atleta em formação que decorram de falhas de segurança nos locais de treinamento e nos alojamentos.

(com informações da Agência Senado)

foto: Luiz Wolff

 

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