Pela primeira vez, o sofrimento psicológico foi reconhecido de forma clara na legislação trabalhista como uma violação grave à dignidade do trabalhador. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3.324/2024, com relatoria do deputado Sargento Portugal (RJ), que garante a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho com direito a indenização quando o exercício da função gerar sofrimento psíquico excessivo.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e permite que, comprovado por laudo médico, o sofrimento mental causado pelas condições de trabalho seja tratado como violação grave da relação empregatícia. E mais: dispensa o laudo no caso de trabalhadores com deficiência, reconhecendo as barreiras adicionais que enfrentam diariamente no ambiente profissional.
Segundo o relator, a medida é uma resposta concreta a um problema que se agravou nos últimos anos. “A saúde mental virou pauta urgente. Milhares de trabalhadores adoecem em silêncio. Esse projeto traz proteção real para quem está sofrendo, especialmente as pessoas com deficiência, que não podem continuar invisíveis diante da legislação trabalhista”, destacou.
O parecer aprovado também reorganizou a proposta original para dar maior clareza e força jurídica ao texto, inserindo o novo dispositivo diretamente entre os direitos protegidos contra redução ou supressão por acordo coletivo — ou seja, nenhuma convenção poderá anular esse direito.
Com essa medida, o Congresso Nacional dá um passo importante para proteger o trabalhador não apenas de cargas físicas exaustivas, mas também daquilo que pesa silenciosamente: o sofrimento emocional, o assédio disfarçado, a pressão que adoece. Porque quem trabalha com dignidade merece respeito — por dentro e por fora.
Foto: Sergio Barba – Liderança do Podemos na Câmara