O Senado Federal aprovou um projeto de lei que representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos idosos: a ampliação do benefício de gratuidade ou desconto de 50% nas passagens de ônibus interestaduais para todas as categorias de veículos convencionais, incluindo os tipos executivo, semileito e leito. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) já previa a gratuidade, mas apenas para os ônibus do tipo básico.
“Na prática, isso excluía os idosos de viagens em veículos mais confortáveis, já que muitas empresas operam exclusivamente com categorias especiais. Com a alteração do Estatuto do Idoso, fazemos justiça com essa importante parcela da sociedade, que precisa de mais conforto e segurança”, afirmou o autor do projeto, senador Zequinha Marinho (PA). A regra está prevista no Projeto de Lei 2.311/2019.
O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Isso é, segue agora para a Câmara dos Deputados. Antes disso, ele já tinha passado na Comissão de Direitos Humanos. O relator do projeto na CAE, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou a importância de garantir dignidade e conforto aos idosos durante seus deslocamentos.
“O artigo 230 da Carta Magna estipula que é dever do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade. Julgo auto evidente que o pleno exercício desse direito requer que os idosos contem com tratamento tarifário preferencial ao se deslocarem pelo território nacional, estimulando-os a ter participação ativa nas atividades familiares e comunitárias”, analisou o relator.
A medida será válida para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, desde que os veículos façam linhas regulares entre estados. Se aprovado pela Câmara, o projeto vai para sanção presidencial, transformando-se em lei e ampliando oficialmente o acesso dos idosos ao transporte interestadual em qualquer categoria de ônibus.
Foto: Rafa Otero – Liderança do Podemos no Senado

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