Pena aumentará de dois a quatro para três a seis anos, além da cobrança de multa
O Projeto de Lei 3522/2024, apresentado pelo senador Marcos do Val (ES) no dia 11 de setembro, propõe alterar a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) para punir com mais rigor os criminosos que deliberadamente ateiam fogo em florestas e demais áreas de vegetação. Se aprovado, a pena para quem cometer esse crime passará a ser de reclusão por três a seis anos, além do pagamento de multa.
Os incêndios florestais têm transformado as paisagens brasileiras nos últimos meses, principalmente dos estados das regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste, devido à seca extraordinariamente rigorosa que tem deixado boa parte do país sem chuvas há mais de 150 dias. Com as mudanças climáticas registradas em todo o mundo, essa é uma ocorrência que vem se repetindo nos últimos anos.
Muitos desses incêndios são causados por pessoas que, deliberadamente, ateiam fogo na vegetação ressequida. Essa prática pode estar relacionada a técnicas ultrapassadas de manejo do solo para a agropecuária ou, ainda, ter motivações criminosas, que visam a destruição de áreas cobertas de vegetação, geralmente por interesse econômico. O PL visa coibir esse crime e preservar o meio-ambiente.
Fonte: ASCOM – Senador Marcos do Val
Foto: Rafael Otero – Liderança Podemos Senado