A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para os crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor. Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.
O texto aprovado ontem, terça-feira (28), é um substitutivo que incorporou propostas apresentadas pelo líder Rodrigo Gambale (SP), Tiago Dimas (TO) e Sargento Portugal (RJ).
A importante contribuição do líder foi para criar o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Alcoólicas (SINARBA) uma iniciativa inédita para prevenir falsificações, proteger o consumidor e garantir a destinação correta das garrafas de vidro.
O sistema proposto será digital, integrado e obrigatório para toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até a inutilização das embalagens, permitindo rastrear cada garrafa de bebida alcoólica de forma individual.
Dimas apresentou um projeto que trata da obrigatoriedade do descarte seguro de garrafas de vidro em eventos públicos e privados, como medida de prevenção à falsificação de bebidas e incentivo à reciclagem.
E o deputado Sargento Portugal definiu, no seu projeto, o descarte seguro e obrigatório de embalagens de bebidas destiladas, como uísque, vodca e cachaça. O objetivo central é romper o ciclo de falsificação que se aproveita da reutilização de garrafas originais — um problema que coloca a saúde pública em risco e sustenta um mercado ilegal que movimenta cerca de R$ 85 bilhões por ano no país.
O texto segue para análise no Senado.
Foto: Artur Póvoa – Liderança do Podemos da Câmara

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