Disciplinar uso de instrumento de menor potencial ofensivo por agentes de segurança

O deputado Sargento Portugal (RJ) apresentou o Projeto de Lei 273/2023, que tem como objetivo estabelecer diretrizes e disciplinar o uso da força e o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional, orientando e padronizando os procedimentos da atuação de acordo com os princípios, normas e tratados internacionais.

Este tema ocupa os noticiários há tempos e acaba de virar manchete mais uma vez. Os órgãos de segurança pública devem priorizar a utilização do uso da força e uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos agentes de segurança pública e de outrem.

A obrigação das instituições de Segurança Pública em fornecer Armamentos não Letais é de suma importância para a tropa, pois visa diminuir punições, prisões e até exclusões, pelo perigo de cometimento de excesso por parte destes agentes quando de serviço.

Na falta de armamentos não letais, os agentes acabam se defendendo com o equipamento que possuem, que e geralmente é a arma de fogo. No final, responde por isso, geralmente pelo excesso. Na posse de armamentos não letais, há mais possibilidades e variedades de equipamentos a serem aplicados em determinadas ocorrências, chamado de uso progressivo da força.

A proposta é clara e não visa substituir a arma de fogo convencional pela arma não letal. A proposta existe tão somente para proteger o Agente da Lei no cumprimento de sua missão.

Tenho certeza que se este PL for aprovado, as punições, prisões e exclusões de agentes de Segurança Pública por causa de cometimento de excesso, sofrerão diminuição, principalmente quando o Poder Público fizer seu papel de fornecer no mínimo 2 (dois) Armamentos Não Letais para toda a tropa, além do treinamento e capacitação necessária para seu uso adequado.

Foto: Sérgio Lima – Liderança do Podemos na Câmara

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