A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/23. O texto aprovado foi o substitutivo do relator deputado Gilson Daniel (ES), que ampliou a proposta para garantir recursos para prevenção de desastres. A matéria, conhecida como PEC dos Desastres, segue para análise do Plenário da Casa.
O texto do relator destina 5% dos recursos das emendas de parlamentares individuais e 5% das emendas de bancadas para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres, alinhadas à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Na proposta original eram previstos recursos apenas para “enfrentamento” de desastres.
Além disso, o relator incluiu também a obrigatoriedade do Governo Federal inserir no projeto de lei orçamentária e a correspondente lei orçamentária (LDO e LOA) recursos para Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O montante deve ser pelo menos igual ao valor mínimo destinado pelas emendas de bancadas e para uso exclusivo em ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres.
Para isso, a PEC autoriza que sejam desvinculados um percentual de recursos do Fundaf, Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap), Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) e receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O governo poderá desvincular até 10% dos recursos dos fundos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres e até 5% para ações de resposta e recuperação.
“Com essa fonte teremos recursos robustos. A prevenção tem um custo muito menor do que a resposta imediata”, afirmou o relator.
De acordo com o relator, estima-se que os recursos iniciais possam chegar a R$ 9 bilhões, contribuindo significativamente para a segurança das comunidades em todo o Brasil.
AGILIDADE NA TRANSFERÊNCIA – Além disso, o texto estabelece que os recursos sejam repassados diretamente pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem a necessidade de celebração de convênios prévios ou comprovação de adimplência, mantendo-se a obrigação de prestação de contas para garantir a correta aplicação dos recursos.
“Esta PEC é um marco para a efetivação da Polícia Nacional de Desastres. O parlamento está contribuindo com a preparação do país para o futuro”, afirmou Gilson Daniel.
Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos