Projeto de Lei de Gilson Daniel quer destinar parte das arrecadações de multas por crimes ambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil

O deputado federal Gilson Daniel (PODE/ES) apresentou nesta terça-feira (07) o Projeto de Lei nº 920/23, que destina parcela das arrecadações de recursos financeiros do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; do pagamento de compensações ambientais; e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Na justificativa da proposta, Gilson Daniel ressalta que, ano após ano, eventos climáticos transformam-se em verdadeiras tragédias em virtude do despreparo para a prevenção, mitigação e resposta a esses eventos. O parlamentar cita ainda dados do IBGE, que apontam que 59% dos municípios brasileiros ainda não contam com qualquer instrumento de gestão de risco para desastres naturais. “São aproximadamente 3,3 mil municípios sem qualquer instrumento para prevenção, preparação, resposta e recuperação para desastres naturais”, ressaltou.

“Enquanto instrumentos adequados de gestão de risco não forem elaborados e investimentos executados, continuaremos a ver cidades brasileiras assoladas por danos de grandes magnitudes em razão de desastres naturais”, disse.

Para Gilson Daniel, não basta que esses instrumentos sejam adequadamente previstos e planejados. Eles devem ser acompanhados de recursos financeiros para sua implementação. Desde de 1969, existe o Funcap, para a apoiar a implementação de medidas de enfrentamento aos desastres naturais. Ele afirma que o Fundo, no entanto, nunca foi adequadamente financiado, o que tem tornado improfícua a sua existência.

“Precisamos canalizar recursos ao fundo e munir os municípios com as condições necessárias à gestão de desastres naturais. Proponho que seja direcionada para o Funcap parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; do pagamento de compensações ambientais; e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, como aqueles pactuados em razão das tragédias de Mariana e de Brumadinho”, concluiu Gilson Daniel.

Fonte: ASCOM – Deputado federal Gilson Daniel

Foto: Pablo Valadares – Agência Câmara

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