Relator inclui emendas individual, de bancada e de comissão para enfrentar calamidades

O deputado Gilson Daniel (ES) apresentou, nesta terça-feira (18/06), o relatório da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 44/2023, a PEC dos Desastres. O relator incluiu a obrigatoriedade de destinar parte das emendas parlamentares individuais, de bancada e de comissões para prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres. No texto original, somente eram garantidos recursos de emendas individuais para “enfrentamento” dos desastres.

A proposta altera o Artigo 166 da Constituição Federal, definindo 5% das emendas parlamentares de bancadas estaduais, 5% das emendas individuais e 10% das emendas de comissão para o enfrentamento de emergências e calamidades.

O relator também definiu que as emendas sejam repassadas “de forma direta e imediata ao ente federado beneficiado”, independentemente de celebração de convênio, outros instrumentos congêneres ou de adimplência do ente. “É necessário que o Estado Brasileiro modernize a alocação de recursos para a prevenção e ação em casos de desastres, visando proteger a vida e o patrimônio das populações afetadas”, disse.

De acordo com o deputado, o substitutivo foi elaborado para garantir a continuidade das medidas preventivas, prevendo-se um montante mínimo anual, sem retirar a autonomia do parlamentar na indicação de suas emendas. “Na nossa proposta de destinar 5% dos recursos das emendas individuais e de bancadas, e 10% das emendas de Comissões para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres, resultará no potencial estimado de R$ 3,21 bilhões anuais, considerando-se os valores atuais das emendas em 2024”, explicou.

O parecer de Daniel foi protocolado após audiências públicas realizadas por uma comissão especial instaurada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Se aprovado na comissão, o relatório seguirá para votação no plenário. A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ganhou celeridade após as tragédias no Rio Grande do Sul.

Para entrar em vigor, a emenda constitucional precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado, necessitando de 308 votos favoráveis dos deputados em cada turno e 49 votos dos senadores.

Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos na Câmara

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