Renata Abreu e dr. Victor Linhalis apoiam isenção de custas para a advocacia

Após intervenção do deputado federal dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou um projeto de lei que garante à advocacia o direito de não pagar custas antecipadamente no caso de execução de honorários. Agora, o texto segue para a análise do Plenário da Casa Legislativa.

O Projeto de Lei (PL) 4538/2021 é de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e de relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), com parecer favorável. Na justificação, Renata Abreu ressalta: “O objetivo é garantir os meios necessários ao exercício da advocacia, tendo em vista sua importância para a solução dos conflitos, como instrumento de pacificação social”.

No momento da votação, o deputado Dr. Victor Linhalis apoiou o projeto e fez a leitura do parecer do relator, garantindo a votação do PL que tramitava desde 2021. “A advocacia é essencial ao exercício da Justiça; a classe da advocacia já vem sofrendo quando não consegue receber os honorários que fazem jus, e aí ser duplamente penalizada tendo que adimplir as custas judiciais de forma antecipada seria dobrar a punição que esse trabalhador já tem sofrido. Os honorários têm caráter alimentar e a aprovação faz justiça a toda a classe dos advogados do Brasil”, acrescenta o parlamentar.
A redação inicial do projeto previa o acréscimo de um parágrafo (§ 3º) ao art. 82 (caput) do Código de Processo Civil, para estabelecer que “na execução de honorários advocatícios, o advogado ficará isento de pagar custas processuais”.

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2018 e encaminhado ao Senado, que modificou a redação do referido dispositivo. No substitutivo, foi feito o seguinte texto: “Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.

Fonte: ASCOM – Deputado federal Dr. Victor Linhalis

Foto: Sérgio Lima – Liderança do Podemos

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