O deputado federal Rodrigo Gambale (SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.812/2026, que propõe o aumento das penas para crimes de lesão corporal contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual praticados em transportes públicos, estabelecimentos comerciais e outros locais públicos ou abertos ao público.
A proposta altera o Código Penal para estabelecer uma causa de aumento de pena de um terço até a metade quando esses crimes forem cometidos em ambientes de grande circulação de pessoas, como ônibus, metrôs, trens, shoppings, academias, bares, restaurantes, escolas, clínicas, clubes e demais espaços acessíveis ao público.
Segundo o texto, o agravamento da pena busca reconhecer a maior gravidade dessas condutas, já que o agressor se aproveita da vulnerabilidade da vítima em locais de circulação intensa, dificultando sua defesa e ampliando o impacto da violência.
Além das mudanças no Código Penal, o projeto também altera a Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), para incluir novas diretrizes no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Entre as medidas propostas estão a instalação de materiais informativos sobre os canais oficiais de denúncia em locais públicos e estabelecimentos privados de acesso coletivo, a capacitação periódica de funcionários para orientar e acolher vítimas de violência e o fortalecimento da cooperação entre administradores desses espaços, órgãos de segurança pública e o Poder Judiciário para facilitar a identificação dos autores e a produção de provas.
Na justificativa da proposta, Rodrigo Gambale destaca que a violência contra a mulher em espaços públicos exige uma resposta mais rigorosa do Estado, aliando o endurecimento das sanções penais a ações permanentes de prevenção e conscientização.
“O objetivo é ampliar a proteção das mulheres, fortalecer os mecanismos de prevenção e garantir uma resposta mais eficaz diante de crimes que atingem a integridade física, psicológica e a dignidade das vítimas em locais de convivência coletiva”, afirma o parlamentar.
O Projeto de Lei nº 4.812/2026 será analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no Plenário.

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