Medida para incentivar contratação de pessoas com deficiência

Incentivar empresas e empreendedores a contratarem pessoas com deficiência é o objetivo do Projeto de Lei 4890/23, apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Pelo texto, as empresas poderão ter incentivos fiscais como: isenção de 30% das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento destinadas à Seguridade Social, incidentes sobre as remunerações dos empregados com deficiência contratados e dedução integral das despesas relacionadas à capacitação e à adaptação de ambientes de trabalho para pessoas com deficiência.

Para o senador mineiro, é preciso garantir que pessoas com deficiência tenham a oportunidade de participar do mercado de trabalho. “ Infelizmente elas muitas vezes enfrentam barreiras significativas para encontrar emprego devido a preconceitos, estigmas e falta de acessibilidade. Há muitos profissionais capacitados para exercer grandes funções, mas essas oportunidades não chegam até eles”, diz Carlos Viana.

Viana acrescenta que ao inserir pessoas com deficiência no mercado, as empresas estão contribuindo para tornar a sociedade mais inclusiva. “O Brasil é signatário de tratados internacionais que visam a promoção da inclusão e igualdade para as pessoas com deficiência. Esse projeto, além de cumprir com esses requisitos, colocará de forma ativa as pessoas com deficiência na economia do país, gerando renda e riqueza”, explicou Viana.

De acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há no Brasil cerca de 18,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.

Fonte: ASCOM – Senador Carlos Viana

Foto: Rafael Otero – Liderança Podemos Senado

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